Editorial do Estadão critica julgamento do STF sobre descriminalização de porte de drogas

Política Nacional

O jornal Estadão publicou mais um de seus editoriais críticos a autoridades de Brasília, desta vez concentrando-se no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. No editorial intitulado “O Dever de Respeitar o Congresso”, o jornal aponta que a iniciativa do ministro Alexandre de Moraes extrapola os limites de seu cargo e invade a competência do Congresso Nacional.

O texto relembra que o Parlamento já retirou, em 2006, a pena de prisão para consumidores de drogas, determinando medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos sobre o tema. Entretanto, o Estadão argumenta que juízes em todo o país têm aplicado a pena de tráfico de drogas para casos que antes eram considerados apenas como porte para consumo pessoal, ampliando o conceito de tráfico para punir os usuários.

O jornal critica o fato de o STF tentar instituir uma nova legislação antidrogas, em vez de proteger a vontade do Legislativo e assegurar a aplicação efetiva da lei aprovada em 2006. O ministro Alexandre de Moraes é especificamente alvo das críticas, sugerindo que ele age como parlamentar ao redigir uma nova legislação antidrogas através de seu voto.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também foi mencionado no editorial, pois qualificou como “invasão de competência do Poder Legislativo” qualquer decisão do STF que crie um novo regime jurídico, diferente do que foi aprovado pelo Congresso, para as drogas.

O Estadão conclui o editorial afirmando que o dever do STF é assegurar o respeito à vontade do Legislativo e advertindo que tentar substituir o Congresso seria inconstitucional e politicamente desastroso. O texto ressalta a importância do equilíbrio entre os poderes e o respeito à divisão de competências prevista na Constituição, reforçando que cabe ao Congresso Nacional legislar e ao STF interpretar e garantir o cumprimento da Constituição.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *