Ministro do STF suspende leis de Goiás que permitiam salários exorbitantes para juízes

Política Nacional

Neste sábado (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, acolheu o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e suspendeu as leis do estado de Goiás que possibilitaram o pagamento de salários de até R$ 170 mil mensais a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, além de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do Executivo estadual.

A liminar concedida por Mendonça será submetida a referendo do Plenário da Corte máxima. Desde a promulgação das leis agora suspensas, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões, ou R$ 7,9 milhões líquidos, em salários turbinados por verbas classificadas como “indenizatórias” para atividades extraordinárias.

As leis aprovadas pelo governo de Goiás permitiam que essas verbas “indenizatórias” fossem excluídas do cálculo do teto constitucional, o que resultou em salários altíssimos para servidores.

O procurador-geral da República contestou cinco leis aprovadas em sequência, que beneficiaram servidores do Executivo goiano e geraram um efeito cascata, alcançando o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios.

O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, argumentou que não se pode exigir que os magistrados trabalhem de forma “gratuita” e defendeu os supersalários, afirmando que os juízes e desembargadores devem ser remunerados de modo proporcional e compatível com as atividades “imprescindíveis” que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

No entanto, o ministro Mendonça ressaltou que, ao assumir um cargo em comissão, o servidor deixa temporariamente de desempenhar suas funções originais, e não há razão jurídica para mudar o caráter dos pagamentos feitos aos servidores, classificando-os como remuneratórios até o limite do teto do funcionalismo e indenizatórios para o valor excedente.

Dessa forma, a liminar suspende o pagamento de salários exorbitantes e aguarda a decisão final do Plenário do STF sobre a questão.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *