Deputado propõe redução do prazo de inelegibilidade para dois anos em projeto de lei

Política Nacional

Nesta terça-feira (4), o Deputado Bibo Nunes apresentou um projeto de lei que tem como objetivo reduzir o prazo de inelegibilidade para políticos condenados por determinados tipos de infrações. A proposta, apoiada por 72 co-autores, visa alterar a Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, que estabelece um período de oito anos de inelegibilidade.

Segundo Nunes, as constantes mudanças na interpretação da lei, principalmente por parte da Justiça Eleitoral, têm gerado instabilidade e incerteza jurídica para os políticos. Diante desse cenário, o deputado argumenta que é necessário restabelecer um prazo de inelegibilidade mais curto e previsível, permitindo que os políticos planejem suas carreiras e participem ativamente do processo democrático.

É importante ressaltar que, no que diz respeito a atos dolosos definidos na Lei de Improbidade Administrativa, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 897. Essas medidas visam garantir transparência, moralidade e eficiência na função pública, responsabilizando aqueles que atuam de forma irregular e causam prejuízo ao patrimônio público. Multas e a obrigação de ressarcir danos são instrumentos cruciais para a recuperação de recursos desviados e a punição dos culpados.

Inicialmente, a Lei Complementar nº 64 estabelecia um prazo de inelegibilidade de três anos após a eleição em que a infração foi comprovada. No entanto, com a aprovação da Lei Complementar nº 135, em 2010, o prazo foi estendido para oito anos, tendo um impacto significativo no cenário político brasileiro.

A proposta apresentada pelo Deputado Bibo Nunes busca encontrar um equilíbrio entre a necessidade de responsabilização dos políticos envolvidos em infrações e a garantia de um ambiente estável e previsível para o exercício da atividade política. O projeto de lei ainda precisará ser discutido e votado nas instâncias legislativas para se tornar efetivamente uma alteração na legislação vigente.

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