Dallagnol terá que pagar R$ 40 mil a Calheiros por danos morais

Política Nacional

A Justiça do Alagoas condenou o procurador da República Deltan Dallagnol a pagar R$ 40 mil de indenização ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) por danos morais.

Calheiros acionou a Justiça acusado o procurador de atacá-lo nas redes sociais e de tentar interferir na eleição da Presidência do Senado, em 2019. O senador alegou que Dallagnol postava conteúdos “em desfavor da referida candidatura”, e agia como “militante político” ao buscar a “descredibilização de sua imagem”. Calheiros destaca ainda que “a militância pessoal do réu teria surtido os efeitos pretendidos”.

O relator da CPI da Covid-19 disse ainda que, após retirar sua candidatura, o procurador celebrou a desistência “quase como uma vitória pessoal”. O senador diz ainda que as opiniões de Dallagnol feriram sua imagem e honra, sobretudo para o seu eleitorado.

Em sua decisão, o juiz Ivan Vasocncelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível da Capital, considerou que as publicações de Dallagnol “apresentam caráter pessoal”.

– Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstacularizar a eleição do autor à presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado – diz o despacho.

TUÍTES DE DELTAN DALLANGOL
Em janeiro de 2019, Dallagnol usou as redes sociais para afirma que Renan Calheiros fosse eleito presidente do Senado, “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”. Ainda segundo o procurador, Calheiros “tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro”.

– Está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano de caráter in re ipsa, é dizer, que independe da prova do prejuízo, já que praticado através da internet – aponta a decisão do magistrado.

Fonte: Pleno News

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