Moraes solta mulher presa há mais de 3 meses por furtar água

Política Nacional

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de uma mulher presa há mais de 100 dias por furtar água potável. Na decisão, Moraes entendeu que a medida determinada contra a denunciada não seria adequada ou proporcional. A sentença foi proferida na última terça-feira (16).

De acordo com a decisão, a mulher foi acusada de roubar, mediante fraude, água tratada da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A situação teria começado após ela passar a morar em um local cujo fornecimento de água havia sido desligado, por estar desocupado. Então, para usar a água, a família da mulher passou a romper o lacre do hidrômetro.

Após diversas idas até o imóvel para refazer o lacre, que era reiteradamente rompido, funcionários da Copasa teriam acionado a Polícia Militar. No dia 27 de julho deste ano, a mulher foi presa em flagrante, e a prisão dela foi convertida em preventiva. Como a mulher teria resistido à prisão com chutes, socos e cuspes, também foi denunciada por resistência e desobediência.

A defesa dela então impetrou habeas corpus (HC) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar revogar a prisão, mas ambos foram rejeitados.

Na Corte Superior, onde o desembargador convocado Olindo Menezes foi o responsável pela decisão, foi ressaltada a reincidência da mulher na prática de outros delitos para negar o pedido.

Ao decidir sobre o caso, Moraes ressaltou que a 1ª Turma do STF somente autoriza em situações específicas o exame de HC sem encerramento da análise na instância competente. A hipótese dos autos, porém, segundo ele, seria excepcional. O ministro destacou que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça e que as circunstâncias indicavam que a punição poderia ser substituída.

Fonte: Pleno News

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