STF: Zanin rejeita habeas corpus coletivo a presos pelo 8/1
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (4) um pedido de habeas corpus coletivo apresentado pelo deputado federal Luciano Zucco (PL-RS), líder da oposição na Câmara dos Deputados. O recurso buscava estender os benefícios de prisão domiciliar a outros envolvidos nos atos radicais de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.
Com a negativa, o STF reforça seu entendimento sobre a impossibilidade de concessão de habeas corpus contra decisões já tomadas pela Corte, mesmo em situações que envolvem ações penais e questões humanitárias.
Por que o habeas corpus foi negado?
Segundo a decisão de Zanin, o pedido de Zucco não tem amparo jurídico, já que não cabe habeas corpus originário contra decisões do Plenário ou das Turmas do próprio STF. Essa interpretação já está consolidada na jurisprudência do Supremo, o que torna qualquer tentativa nesse sentido infrutífera do ponto de vista legal.
“Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”, escreveu Zanin em sua decisão.
Pedido de “justiça e equidade”
O requerimento foi apresentado por Luciano Zucco na última quarta-feira (2), com o argumento de que representaria um gesto de equidade e proporcionalidade do Judiciário. O deputado citou casos recentes, como o da ré Débora Rodrigues dos Santos, que foi beneficiada com prisão domiciliar por autorização do ministro Alexandre de Moraes, e o de Jaime Junkes, cuja pena de 14 anos foi substituída pela domiciliar em razão de graves problemas de saúde, incluindo câncer de próstata e histórico de infarto.
O parlamentar sugeriu que réus com condições semelhantes — como doença grave, idade avançada, gravidez ou necessidade de cuidados especiais, conforme o artigo 318 do Código de Processo Penal — também recebessem o mesmo tratamento, mas de forma coletiva.
O impacto do 8 de janeiro no sistema penal
Desde os ataques de 8 de janeiro, mais de 1.400 pessoas foram presas, segundo dados oficiais. As prisões foram realizadas, em sua maioria, com base em mandados de prisão em flagrante coletivo, motivados pela tentativa de subverter a ordem democrática e atacar o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Zucco defende que houve abusos na execução dos mandados, citando “denúncias de violações de direitos básicos e fundamentais” por parte das famílias dos presos. No pedido rejeitado por Zanin, o deputado alegou que os relatos indicam um “quadro generalizado de desrespeito aos direitos humanos”, principalmente em relação a condições de saúde e assistência jurídica.
STF mantém linha dura
A decisão de Zanin, aliado ao histórico do STF em relação aos réus do 8 de janeiro, indica que a Corte continuará adotando uma postura rigorosa e seletiva no tratamento desses casos. As decisões de substituição da prisão por medidas alternativas, como a domiciliar, vêm ocorrendo caso a caso, com base em laudos médicos, idade ou gravidez, e não em decisões coletivas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relativos aos atos golpistas, já afirmou em diversas ocasiões que as prisões são necessárias para preservar a ordem pública e o Estado de Direito, tratando os acontecimentos como tentativa de golpe de Estado.
Repercussão política
A negativa do habeas corpus coletivo causou repercussão imediata nos bastidores do Congresso Nacional. Setores da oposição acusam o STF de manter uma postura inflexível e excessivamente punitiva, enquanto defensores da decisão afirmam que o rigor se justifica diante da gravidade dos crimes cometidos.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), um dos aliados de Zucco, postou em suas redes sociais um vídeo defendendo a anistia para os réus do 8 de janeiro, que já ultrapassou 25 milhões de visualizações, segundo dados divulgados por sua assessoria. O tema da anistia, aliás, vem crescendo entre setores conservadores, como mostrou o lançamento da campanha “Eu escolho anistia” pelo governador Romeu Zema (Novo-MG).
Direitos fundamentais x segurança institucional
A discussão em torno da concessão de benefícios processuais aos réus do 8 de janeiro toca em um dos pontos mais sensíveis da democracia: como equilibrar o respeito aos direitos fundamentais dos acusados com a necessidade de proteger as instituições e o regime democrático.
Organizações como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) têm alertado para possíveis “prejuízos irreparáveis” aos direitos de defesa dos acusados, pedindo ao STF maior celeridade nos julgamentos e mais acesso dos advogados aos autos dos processos.
Por outro lado, especialistas em direito penal afirmam que os crimes cometidos — como golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada — exigem respostas duras para preservar o equilíbrio institucional e evitar a repetição de episódios semelhantes.
O que diz o artigo 318 do Código de Processo Penal?
O artigo 318 do CPP, citado por Zucco, prevê que a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar nas seguintes situações:
Se o réu for maior de 80 anos;
Se estiver com doença grave;
Se for imprescindível aos cuidados de pessoa com deficiência;
Se for gestante ou tiver filho de até 12 anos;
Se for mulher com filho com deficiência.
No entanto, mesmo nesses casos, a decisão cabe ao juiz responsável pelo caso, e exige comprovação documental. O STF, neste caso, reforçou que benefícios assim devem ser avaliados individualmente, e não em massa.