STF derruba decisão de Barroso sobre prisão de pessoas trans
No dia 14 de agosto, segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, derrubar a decisão anterior proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que permitia que travestis e transexuais femininas cumprissem suas penas em prisões femininas ou em alas separadas em prisões masculinas.
Os ministros do STF optaram por acatar a resolução estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o encarceramento de pessoas LGBTQ+. Com essa decisão, a determinação sobre o local de prisão dessas pessoas ficará a cargo dos juízes responsáveis pelo caso, desde que fundamentem a escolha.
Segundo a resolução do CNJ, os presos autodeclarados LGBTQ+ serão questionados a respeito de sua preferência em relação ao local de detenção. As opções incluem unidade feminina, masculina ou específica, se existente, bem como a possibilidade de escolher entre o convívio geral ou em alas/celas específicas para travestis e transexuais. Aqueles que se identificam como gays, lésbicas, bissexuais ou travestis terão a opção de ficar no convívio geral ou em áreas segregadas.
A decisão original proferida por Luís Roberto Barroso datava de 2019 e foi ajustada em 2021 para oferecer maior segurança às travestis e transexuais femininas durante o cumprimento de suas penas.
O ministro Ricardo Lewandowski, que já está aposentado, discordou da decisão de Barroso, apoiando-se na determinação do CNJ. Ele argumentou que a resolução do conselho oferece diretrizes claras para que os juízes decidam onde é o melhor local para o cumprimento das penas, respeitando os direitos e segurança dos presos.
Essa decisão do STF reflete a complexidade e sensibilidade dos debates sobre direitos LGBTQ+ e justiça criminal, buscando equilibrar a proteção dos direitos individuais com as necessidades de segurança e ordenamento nas prisões brasileiras.