Mandado de busca e apreensão cumprido pela PF em caso envolvendo ministro do STF é considerado ilegal e abusivo por juristas

Política Nacional

O mandado de busca e apreensão realizado pela Polícia Federal (PF) na casa de um casal acusado de injúria e agressão ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido alvo de críticas de juristas consultados pela Gazeta do Povo. A diligência foi determinada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, e teve como finalidade a obtenção de documentos, celulares e computadores que possam esclarecer o incidente.

No entanto, diversos juristas apontam que a jurisdição do caso não deveria ser o próprio STF. Além disso, eles destacam que, caso não tenha havido lesão corporal no episódio, não se configuraria crime, mas apenas contravenção penal.

Os possíveis crimes especulados, como injúria, difamação, ameaça e lesão corporal, não acarretariam pena superior a dois anos de prisão, o que não permitiria a persecução criminal no Brasil e o cumprimento da pena. Para que o caso pudesse ser julgado pela Justiça brasileira, o STF teria que alegar “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, crime que acarreta pena de 4 a 8 anos de prisão.

Juristas argumentam que não se pode presumir que ataques verbais a uma autoridade sejam um ataque à instituição a qual essa autoridade pertence, muito menos um atentado contra a democracia. A amplitude que os ministros da Suprema Corte têm dado ao conceito de “abolição do Estado de Direito” também é alvo de críticas.

A advogada e consultora jurídica Katia Magalhães enfatiza que as pessoas têm o direito de questionar o sistema eleitoral e a atuação dos ministros do STF, sem que isso seja considerado um atentado ao Estado de Direito. Para ela, essa interpretação está relacionada a um autoritarismo crescente no meio judicial.

Além disso, juristas apontam que, mesmo que a jurisdição do caso fosse do STF e houvesse fundamento para a busca e apreensão, esta medida não deveria ser a primeira a ser tomada. De acordo com o advogado Igor Costa Alves, a busca e apreensão deve suceder outras medidas menos invasivas aos direitos fundamentais e à privacidade das pessoas.

O método conhecido como “fishing expedition” (pescaria probatória), que consiste em produzir provas de maneira ilegal e inconstitucional, também é denunciado por muitos juristas como uma forma de atentar contra os direitos fundamentais das pessoas. Se comprovada, essa prática seria suficiente para a nulidade da investigação. No caso em questão, a busca e apreensão foi vista como uma forma inadequada de coletar provas sem fundamentos sólidos.

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