STF invalida apreensão de cocaína no Porto de Itaguaí por unanimidade

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma apreensão de 695 quilos de cocaína ocorrida em setembro de 2021 no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído na última sexta-feira (2) e teve como relator o ministro Nunes Marques.

No caso em análise, a Polícia Federal (PF) estava vigiando um galpão após receber uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas. A Polícia Civil, em uma investigação independente, entrou no galpão e foi seguida pelos agentes da PF. Durante a ação, a droga foi encontrada escondida dentro de mangas destinadas à exportação.

Em uma primeira análise, a 2ª Turma considerou a apreensão válida, justificando que a entrada no galpão sem mandado judicial estava embasada em fundadas razões. No entanto, um dos réus recorreu da decisão.

Na nova decisão, o ministro Nunes Marques considerou o julgamento de outro envolvido no caso, que obteve uma decisão favorável do ministro Edson Fachin. Fachin considerou a apreensão como prova ilícita, e essa decisão transitou em julgado, ou seja, não poderia mais ser contestada.

Com base nisso, Nunes Marques apontou que os contextos dos dois casos eram idênticos, especialmente no que diz respeito à ilicitude da apreensão, e também decidiu favoravelmente ao réu para anular os efeitos da apreensão. Além de Marques, votaram pela invalidação da ação dos policiais os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Essa decisão do STF ressalta a importância do respeito aos direitos fundamentais e à legalidade na condução de investigações e apreensões, mesmo em casos envolvendo tráfico de drogas.

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