Emenda que cassou Dallagnol teve autoria de Flavio Dino

Política Nacional

O ministro da Justiça, Flávio Dino, foi o autor de uma emenda de 2010 utilizada nesta terça-feira (16) para cassar o mandato do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A proposta de Dino, então deputado federal, passou a determinar a inelegibilidade para juízes e membros do Ministério Público que estivessem respondendo a processo disciplinar.

O trecho de autoria do atual ministro integra a chamada Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), que elenca as hipóteses em que interessados a concorrer a cargos eletivos ficariam impedidos de se candidatar. Apresentada em abril de 2010, a emenda incluiu restrições para candidaturas de magistrados e integrantes do Ministério Público.

– Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos – diz a lei.

A emenda do atual ministro foi aprovada no âmbito da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que adicionou vários trechos à Lei da Inelegibilidade. O trecho foi utilizado como argumento pelos autores da ação, a Federação Brasil da Esperança e o partido PMN, para levar o caso à Justiça Eleitoral.

SOBRE O JULGAMENTO DO CASO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça, declarar o deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) inelegível por oito anos e cassar seu mandato com base na Lei da Ficha Limpa. A votação foi unânime, mas ele ainda pode recorrer.

Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Pela decisão, os votos recebidos vão para a legenda.

Os ministros analisaram duas ações. Uma delas foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O processo afirma que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são “equiparados”.

– Havia admissibilidade ou ao menos não havia arquivamento sumário, ou seja, os indícios permitiam o processamento e a responsabilização nesses autos se eventualmente comprovada a situação – argumentou o advogado Luiz Peccinin, que representa a Federação Brasil Esperança, antes da votação.

Quando pediu exoneração, em novembro de 2021, o então procurador era alvo de reclamações e sindicâncias por suspeita de grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Uma delas havia sido aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol investigou, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.

O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pediu a inelegibilidade do ex-procurador, o acusou de pedir exoneração “muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral” para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, para burlar as regras de inelegibilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular. O advogado Leandro Rosa, que representa Dallagnol nos processos, argumentou que o ex-procurador teve o “cuidado” de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu os procedimentos administrativos pendentes na época e que não poderiam levar à sua demissão.

*Com informações AE

Pleno News

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