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PT não fez pedido ao STF para que inadimplentes não possam deixar o país

CORREÇÃO: PT não fez pedido ao STF para que inadimplentes não possam deixar o país Segundo agência AFP foi classificado como falso postagens nas redes sociais. Publicidade Publicações alegam que, a pedido do Partido…
PT não fez pedido ao STF para que inadimplentes não possam deixar o país

CORREÇÃO: PT não fez pedido ao STF para que inadimplentes não possam deixar o país

Segundo agência AFP foi classificado como falso postagens nas redes sociais.

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Publicações alegam que, a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas inadimplentes não poderão sair do país nem dirigir. Mas o conteúdo, com milhares de compartilhamentos nas redes sociais desde 14 de fevereiro de 2023, é falso. Na verdade, o STF declarou constitucional a aplicação de medidas coercitivas para assegurar o pagamento de prestação pecuniária, o que já era previsto na lei. O julgamento foi resultado de uma ação movida pelo PT que pedia a invalidade da norma. Além disso, cabe a cada juiz avaliar as medidas a tomar em cada caso.

A pedido do PT, STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país”, diz uma publicação com mais de 1.800 compartilhamentos no Twitter. A alegação também circula no Telegram, no Facebook, no Instagram e no Kwai.

As publicações surgem depois que o STF julgou, no último dia 9 de fevereiro, medidas já previstas no Código de Processo Civil (CPC) e declarou constitucional a tomada de medidas coercitivas, como apreensão de passaporte e carteira de habilitação, para garantir o cumprimento de decisões judiciais.

Captura de tela feita em 15 de fevereiro de 2023 de uma publicação no Twitter ( .)

O julgamento foi resultado de uma ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores. Mas, diferente do que alegam as publicações, o partido pedia a invalidade da aplicação de medidas coercitivas.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5941, que foi aberta pelo PT, contestava práticas previstas no CPC com o argumento de que elas seriam “incompatíveis com direitos fundamentais”. Esse tipo de ação tem como objetivo impugnar uma lei ou um ato normativo que não teria respaldo na Constituição Federal.

Uma das medidas questionadas pelo partido, o inciso IV do artigo 139, diz que o juiz pode tomar “medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”.

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Esse mesmo inciso inclui que essas ações podem ser determinadas em casos que envolvam prestação pecuniária, uma pena que corresponde ao “pagamento de dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social”.

No último dia 9 de fevereiro, por maioria, o STF julgou que o pedido do PT era improcedente. Apenas o ministro Edson Fachin avaliou que a ação era parcialmente procedente por considerar que a liberdade e os direitos fundamentais não deveriam ser restritos em casos de não pagamento de dívidas.

Procurado pelo AFP Checamos, o professor de Direito Constitucional da Faculdade Getúlio Vargas (FGV) Dimitri Dimoulis explicou que o STF apenas julgou que a prática não conflita com a Constituição, mas que isso não quer dizer que a não quitação de dívidas impedirá o devedor de dirigir ou sair do país.

“Na verdade a possibilidade de ordenar a apreensão de documentos para obrigar o pagamento de dívida está prevista em várias leis há muito tempo. […] Cada juiz decide isso no processo; a medida é excepcional, deve ser bem justificada e cabem todos os recursos. O STF apenas autorizou isso, mas não mandou prender a carteira de ninguém, nem isso será automático”, pontuou.

Julgamentos envolvendo essas medidas não são novidade. Em 2022, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as ações coercitivas para garantir o pagamento de dívidas não têm limitação temporal.

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