Moraes nega prisão domiciliar a idoso com câncer avançado envolvido nos atos de 8 de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar solicitado pela defesa do professor aposentado Jaime Junkes, de 69 anos, condenado a 14 anos de prisão por sua participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023, quando bolsonaristas invadiram os prédios dos Três Poderes em Brasília. A defesa alegou que Junkes enfrenta um quadro clínico delicado, com um câncer de próstata em estágio avançado e outras comorbidades graves, incluindo problemas cardíacos.
Condição de Saúde de Junkes e Histórico de Prisão
Jaime Junkes foi preso em 2023 no Palácio do Planalto, acusado de envolvimento nos ataques ao governo eleito. Desde sua prisão, ele tem enfrentado sérios problemas de saúde. Duas semanas antes da decisão de Moraes, uma operação foi realizada na residência de Junkes, em Arapongas (PR), para cumprir um mandado relacionado ao “acórdão condenatório”. Na ocasião, os advogados informaram que Junkes sofreu um infarto agudo do miocárdio e, em vez de ser levado à prisão, foi internado no Hospital Araucária, em Londrina, onde está atualmente em tratamento intensivo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ele passou por um cateterismo e segue em recuperação.
Apesar do grave quadro clínico, o ministro Alexandre de Moraes manteve a decisão de não conceder a prisão domiciliar, alinhando-se com a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou contra a concessão do benefício. A PGR afirmou que a defesa não apresentou laudos médicos atualizados, mas apenas documentos sem data cronológica, o que impediu uma avaliação precisa sobre o estado de saúde do réu. Com base nisso, a Procuradoria não considerou haver elementos suficientes para flexibilizar a pena de prisão e autorizar a mudança para um regime domiciliar.
Argumentos da PGR e Decisão de Moraes
Em 21 de março, Moraes citou o entendimento da Procuradoria, que se manifestou pelo indeferimento do pedido de prisão domiciliar. A PGR sustentou que não havia a “comprovação da excepcionalidade” da situação que justificasse a mudança na pena prevista pelo artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP). A Procuradoria também indicou que a defesa não apresentou os documentos médicos de maneira formal e regular, comprometendo a análise da situação de saúde de Junkes.
Por outro lado, a defesa de Junkes pediu a prisão domiciliar com base nas condições clínicas do réu, destacando o risco à sua saúde caso permaneça em regime de encarceramento. No entanto, Moraes ressaltou que, apesar da gravidade da condição de Junkes, a situação não seria suficiente para flexibilizar a execução da pena.
Histórico de Prisão e Cuidados Médicos
Este não é o primeiro episódio de internamento de Jaime Junkes. Depois de cumprir oito meses na Penitenciária da Papuda, em Brasília, o professor foi liberado para cumprir pena em casa, com o monitoramento de uma tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares. No entanto, em 21 de maio de 2024, Junkes foi novamente preso, sob a justificativa de “risco de fuga”. Contudo, dez dias depois, ele foi liberado novamente para o domicílio, com cuidados médicos adequados, uma vez que já estava utilizando fraldas geriátricas e um cateter urinário devido ao seu estado de saúde.
Atualmente, o professor permanece internado, mas existe a possibilidade de ele ser transferido para um presídio após sua saída da UTI. Nesse cenário, ele poderia continuar recebendo tratamento médico conforme necessário, conforme prevê a legislação brasileira para casos de detentos com condições de saúde graves.
Próximos Passos e Acompanhamento
A decisão de Moraes e a situação de Jaime Junkes continuam a gerar debate, tanto entre os advogados de defesa quanto entre a opinião pública. Enquanto a defesa busca alternativas para garantir os direitos de Junkes, a Procuradoria e o STF seguem com o entendimento de que, apesar do quadro de saúde delicado, o cumprimento da pena em regime fechado permanece necessário.
A situação de Junkes segue sendo monitorada, com possibilidades de novos desdobramentos, dependendo da evolução de sua saúde e de eventuais pedidos de revisão de sua pena.