Moraes nega condicional e indulto, mas autoriza Daniel Silveira a passar para o semiaberto

Na sexta-feira (14), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) cumpra sua pena no regime semiaberto. A decisão foi tomada após Silveira ter descumprido as condições de liberdade condicional, que incluíam o cumprimento de um horário de recolhimento domiciliar noturno, de 22h às 6h.

Agora, o ex-deputado deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé, no Rio de Janeiro. Silveira foi preso na véspera do Natal de 2022, após descumprir o horário estabelecido para o recolhimento noturno, o que gerou sua detenção.

Defesa Tentou Pedir Liberdade Condicional ou Indulto Natalino

A defesa de Silveira havia solicitado ao STF a revogação da pena, argumentando pela possibilidade de conceder-lhe novamente a liberdade condicional ou aplicar o indulto natalino, um perdão presidencial. No entanto, o ministro Moraes rejeitou esses pedidos, alegando que o ex-deputado não havia cumprido as condições previamente estabelecidas e não havia apresentado argumentos plausíveis para justificar o descumprimento.

Moraes destacou que os crimes cometidos por Silveira, que envolvem a Lei de Segurança Nacional e a defesa de pautas antidemocráticas, não podem ser perdoados por meio de indulto de Natal, em conformidade com a legislação vigente.

A Posição da Procuradoria-Geral da República (PGR)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a liberação de Silveira e concordou com a decisão de manter a aplicação da pena. A PGR, que tem se manifestado contrária a benefícios para o ex-deputado, considera que ele deve cumprir integralmente sua sentença pelas atitudes e declarações que violam os princípios democráticos e a ordem constitucional.

A Condenação e o Cumprimento da Pena

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão em razão de suas declarações públicas em apoio a pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do STF e a defesa da ditadura militar. Apesar de já ter cumprido um terço da pena e pago a multa imposta, o descumprimento das condições cautelares estabelecidas para a liberdade condicional motivou a revogação de qualquer benefício adicional.

Compartilhe nas redes sociais

Bruno Rigacci

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site! ACEPTAR
Aviso de cookies