Senador por apenas 21 dias, Dino ganhou plano de saúde vitalício

O atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, mesmo tendo exercido o mandato como senador por apenas 21 dias antes de licenciar-se para se tornar ministro da Justiça do governo Lula (PT), é beneficiário do plano de saúde vitalício do Senado. Essa informação foi revelada em uma reportagem do jornalista Lúcio Vaz, publicada no Gazeta do Povo.

A Casa Legislativa justifica que senadores titulares têm “direito ao benefício a partir da posse e mesmo após deixar o mandato”. Ou seja, não há um tempo mínimo de contribuição para que o privilégio seja concedido ao congressista. Além de Flávio Dino, outros três ministros de Lula também estão na lista de beneficiários: Renan Filho (Transportes), Carlos Fávaro (Agricultura) e Camilo Santana (Educação).

O convênio vitalício oferece cobertura até mesmo para atendimento médico no exterior e UTI aérea, com preferência pelos hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein. Esse benefício foi estabelecido pelo Ato da Comissão Diretora 9/1995.

As mensalidades variam de acordo com a idade dos beneficiários. Para titulares e cônjuges na faixa dos 40 anos, a contribuição é de R$ 442, enquanto acima dos 60 anos, o valor sobe para R$ 673. No entanto, o plano é extremamente deficitário, uma vez que as contribuições dos parlamentares são significativamente menores do que as despesas geradas. A diferença é coberta com dinheiro público.

Ao todo, 245 ex-senadores estão na lista de beneficiados, além de 308 dependentes dos ex-parlamentares da Casa e também dos atuais. Segundo Lúcio Vaz, as despesas do plano custaram R$ 31,7 milhões aos cofres públicos em 2022.

Curiosamente, até mesmo senadores que foram cassados têm direito ao convênio. Um exemplo é Delcídio Amaral (PT-MS), que perdeu seu mandato em 2016 após ser preso em flagrante em 2015 por tentativa de obstruir as investigações da Operação Lava Jato. Ele e sua esposa, Maika, são beneficiários do plano.

De acordo com o Senado, têm direito aqueles que exerceram o mandato como titulares e os que assumiram o cargo em decorrência de morte, renúncia ou cassação. No caso dos suplentes, é necessário que o mandato tenha sido exercido por no mínimo 180 dias consecutivos, com participação em sessões ou comissões da Casa.

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Bruno Rigacci

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