TSE pune parlamentares que associaram Lula ao satanismo
Em uma decisão recente, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, decidiu multar senadores e deputados em R$ 30 mil. A penalidade foi imposta devido às publicações feitas pelos parlamentares nas redes sociais, associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao satanismo durante a campanha eleitoral de 2022.
Os ministros do TSE, por unanimidade, consideraram que houve propaganda eleitoral negativa contra o candidato. Os parlamentares compartilharam um vídeo em que o influenciador Victor Stavale, que se autodenomina satanista, admite ser apoiador de Lula. Comentários associando os apoiadores de Lula ao satanismo foram feitos nas postagens.
Os parlamentares multados incluem os deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Carla Zambelli (PL-SP), bem como os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).
A defesa dos parlamentares argumentou que eles apenas compartilharam a postagem de Stavale, que se apresenta publicamente como satanista. Os advogados argumentaram que não seria possível supor que o influenciador estava mentindo ao se declarar apoiador de Lula.
No entanto, para os ministros, independentemente da veracidade ou não das declarações de Stavale, os parlamentares agiram intencionalmente ao tentar fazer uma falsa associação entre Lula e seus apoiadores com o satanismo.
Além disso, por 5 votos a 2, a maioria dos ministros também condenou o próprio Stavale e outros dois influenciadores – Bárbara Zambaldi e Leandro Ruschel – a pagar uma multa de R$ 5 mil, também por propaganda eleitoral negativa.
Para a corrente vencedora, o vídeo do influenciador foi uma “armação”, uma vez que, antes de publicá-lo, ele já havia se posicionado contrário à candidatura de Lula, e teria declarado o falso apoio unicamente para comprometer o candidato.
Além de Moraes e Cármen Lúcia, votaram no mesmo sentido os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Ficaram vencidos no ponto os ministros Raúl Araújo, relator, e Isabel Galotti, para quem o vídeo seria verídico e, portanto, não teria havido violação à legislação eleitoral.
As publicações em questão já haviam sido todas removidas das plataformas de redes sociais na época da própria campanha, por força de liminar do TSE.