Aborto: CFM enviará ao STF estudos contra decisão de Moraes

O Conselho Federal de Medicina (CFM) está enviando estudos científicos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a manutenção de uma resolução que dificulta o aborto em casos de estupro. Essa norma, que proíbe a prática em fetos com mais de 22 semanas, foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (17).

O CFM está preparando um documento que será entregue à Suprema Corte até a próxima segunda-feira (27), conforme o prazo estabelecido por Moraes. O texto reunirá argumentos científicos que comprovam a viabilidade de vida fora do útero após 22 semanas.

A resolução suspensa por Moraes é a nº 2.378/2024, que proíbe a prática da assistolia fetal. Esse procedimento envolve a injeção de uma substância que provoca a morte do feto, seguida da retirada do útero da mulher. O CFM justifica que esse método é “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”.

A decisão de Moraes foi tomada sem consultar o CFM, pois o magistrado considerou o caso urgente e identificou risco de “perigo de lesão irreparável”.

A norma do CFM, publicada em 3 de abril, cita o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que prevê o direito inviolável à vida. Segundo o texto da resolução, é vedado ao médico realizar o procedimento de assistolia fetal, que ocasiona o feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei. Ou seja, quando o feto é oriundo de estupro e há probabilidade de sobrevida em idade gestacional acima de 22 semanas.

O CFM afirma que a norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam a viabilidade de vida fora do útero nesse estágio. Portanto, a interrupção da gestação nesse contexto seria ilegal e antiética, pois, sob a fachada de um aborto, ocorreria um assassinato. A decisão de Moraes será julgada pelo plenário virtual do STF a partir do próximo dia 31, e os ministros terão até 10 de junho para decidir se mantêm a suspensão da norma ou determinam o retorno da proibição.

Compartilhe nas redes sociais

Bruno Rigacci

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site! ACEPTAR
Aviso de cookies