MPF defende veto total ao marco temporal aprovado no Congresso

Política Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou um parecer nesta quinta-feira (19) defendendo o veto integral do Projeto de Lei (PL) nº 2903/2023, sobre o marco temporal, aprovado no Congresso Nacional e que aguarda a sanção presidencial.

Para o órgão, o texto é inconstitucional e inconvencional, portanto, é esperado que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) faça o veto de todos os artigos do projeto.

A nota pública do MPF foi elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), órgão superior responsável pela coordenação, revisão e integração do exercício funcional dos procuradores da República que atuam na temática em todo o país e também pelo Grupo de Trabalho sobre Demarcação de Terras Indígenas.

Juntos, eles entenderam que é impossível alterar o regime jurídico das terras indígenas em desacordo com garantias constitucionais e direitos concedidos aos povos originários por meio de tratados internacionais.

Em uma das justificativas, o órgão fala que os direitos garantidos aos indígenas pela Constituição são cláusulas pétreas que não podem ser mudadas nem mesmo por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Em outro ponto, o MPF diz que o projeto em questão “ofende direito adquirido dos povos indígenas concedido diretamente pelo poder constituinte”. Também se fala que o projeto de lei “incorre em equívoco por não conhecer o caráter declaratório do processo de demarcação das terras indígenas, conforme interpretação do STF”.

O MPF também argumenta que o marco temporal contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina que os povos indígenas devem ter o direito de manter ou adquirir as terras tradicionais que ocupam, bem como de demarcar e proteger as suas terras.

A aprovação do marco temporal no Congresso Nacional foi uma derrota para os povos indígenas, que vêm lutando há décadas pela demarcação de suas terras. O texto estabelece que apenas as terras que estivessem ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, poderiam ser demarcadas.

Com o veto do presidente Lula, o marco temporal seria derrubado e o processo de demarcação de terras indígenas voltaria a ser feito com base na legislação atual, que não estabelece nenhum marco temporal.

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