Prevaricação: Gilmar e Fachin votam para enquadrar juízes

Política Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a possibilidade de enquadrar juízes e promotores por crime de prevaricação, com um cenário provisório desfavorável aos membros do Judiciário e do Ministério Público.

O decano do STF, Gilmar Mendes, seguiu o posicionamento do ministro Edson Fachin e defendeu a derrubada de uma decisão que impedia juízes e membros do Ministério Público de serem acusados de prevaricação quando, no exercício de suas funções, “defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos.”

A discussão foi retomada no plenário virtual do STF após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros que ainda não votaram têm até o próximo dia 23 para se manifestarem sobre o assunto.

O colegiado está decidindo se confirma ou não uma liminar na qual o ministro Dias Toffoli atendeu parcialmente a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A entidade questiona não apenas a tipificação do crime de prevaricação, mas também a possibilidade de juízes autorizarem medidas em investigações sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público.

Toffoli acolheu o pedido da Conamp, argumentando que a Constituição assegura a autonomia e a independência funcional do Poder Judiciário e do Ministério Público, garantindo que seus membros possam manifestar posições jurídicas e proferir decisões sem risco de sofrer interferência externa.

No voto divergente, Fachin ponderou que manter a liminar concedida por Toffoli pode violar o direito fundamental à igualdade e o dever do Estado de tratar a todos com igual respeito e consideração, aplicável a todos os agentes públicos que porventura pratiquem atos enquadrados como prevaricação.

Fachin argumentou que o crime de prevaricação, conforme definido no Código Penal, é compatível com a Constituição e foi recepcionado por ela. Ele também destacou que a Conamp não apresentou provas que justificassem a urgência da concessão da decisão urgente e provisória.

O ministro ressaltou que o enquadramento no crime de prevaricação depende de análise caso a caso e que não é plausível que membros do Ministério Público e do Judiciário, no exercício legítimo de suas atividades, venham a praticar atos de prevaricação. Ele destacou a importância dos mecanismos de controle internos de cada Poder e dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público.

Em resumo, o STF está avaliando a possibilidade de enquadrar juízes e promotores por crime de prevaricação quando, no exercício de suas funções, defendem pontos de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos. O julgamento continua, e ainda há ministros que precisam se manifestar sobre o assunto.

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