8/1: No Estadão, procurador fala em “injustiça” e “sanha punitiva”

Política Nacional

O procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, César Dario Mariano da Silva, lançou duras críticas ao sistema jurídico atual, apontando para o problema da “injustiça” no Direito. Em uma coluna publicada no Estadão, César da Silva questionou o tratamento de algumas pessoas presas em decorrência dos eventos de 8 de janeiro, destacando que, em uma busca excessiva por punição, muitas vezes indivíduos são detidos sem compreenderem exatamente o que está acontecendo.

Em suas palavras, César da Silva compartilhou seu compromisso de analisar o Direito com rigor técnico, a fim de evitar injustiças. Ele expressou seu desejo de não carregar o peso da condenação de inocentes em sua consciência, ressaltando que é angustiante quando pessoas são presas sem qualquer indício de envolvimento em atividades criminosas que justificassem sua detenção. Ele enfatizou que, em muitos casos, essa punição ocorre simplesmente para servir de exemplo ou devido a sentimentos de ódio em relação a resultados produzidos por alguns.

O procurador levantou a questão da punição em massa, que, segundo ele, viola o devido processo legal e os princípios do direito penal constitucional. Ele argumentou veementemente contra a ideia de punir um grupo inteiro por ações de um único indivíduo, enfatizando a importância de investigar a conduta de cada pessoa de forma individual para determinar sua culpabilidade. Caso isso não seja possível, ele afirmou que ninguém deveria ser acusado, muito menos preso.

César da Silva citou o artigo 13, § 2º, do Código Penal, para respaldar sua posição, que destaca a necessidade de individualizar a conduta e punir apenas o autor do delito, não aqueles que estavam presentes no local e não cometeram nenhum crime.

O procurador reconheceu a existência de crimes multitudinários, que são cometidos por multidões em tumultos, mas ressaltou que somente é possível condenar o grupo quando for estabelecido um “vínculo psicológico” entre os participantes que demonstre a intenção coletiva de cometer o delito em questão.

Ele enfatizou que o direito foi criado para regular a vida social, prevenir infrações e punir os verdadeiros culpados, mas sempre dentro dos limites da legalidade estrita. César da Silva argumentou que a punição sem culpa é um ato arbitrário, despótico e condenável, comum em países totalitários onde o estado de direito não é respeitado.

A crítica do procurador destaca questões cruciais relacionadas à justiça e ao devido processo legal, levantando preocupações sobre a aplicação equitativa da lei e a proteção dos direitos individuais. Suas palavras servem como um lembrete importante de que a busca pela justiça deve ser feita com responsabilidade, garantindo que apenas os verdadeiros culpados sejam punidos e que os inocentes não sejam prejudicados por uma abordagem indiscriminada da lei.

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