STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio por unanimidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. Com essa decisão, advogados de réus não poderão mais usar esse argumento para pedir a absolvição pelo Tribunal do Júri, e os resultados de julgamentos que se basearam nessa tese poderão ser anulados.

A ação que originou a decisão foi protocolada pelo PDT em 2021, com o objetivo de impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres usando o argumento de que o crime foi motivado por razões emocionais, como uma traição conjugal.

A maioria dos votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese.

Nesta terça-feira, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão. Cármen Lúcia enfatizou que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição, destacando que a sociedade ainda é machista, sexista, misógina e que mulheres são mortas simplesmente por serem mulheres e desejarem ser donas de suas próprias vidas.

A presidente do STF, Rosa Weber, também ressaltou que leis brasileiras antigas chegaram a tutelar a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916, que concedia ao marido o controle dos bens da esposa e até mesmo a autorização para que ela pudesse exercer atividade profissional.

Ao longo da história, a legislação brasileira já previu normas que chancelavam a violência contra a mulher. Desde 1605 até 1830, por exemplo, foi permitido ao homem agir com violência contra a mulher que tivesse sua “honra lesada” por adultério. Somente no Código Penal de 1940 a absolvição de acusados que cometeram crimes sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir, mas a tese de legítima defesa da honra ainda continuou sendo usada na defesa de acusados para justificar a inocência. Com a decisão do STF, esse argumento não terá mais validade nos casos de feminicídio no país.

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Bruno Rigacci

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