TJ-SP nega pedido para plano de saúde cobrir “mudança de sexo”

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de uma mulher trans para que o plano de saúde cobrisse uma cirurgia de redesignação sexual. A justificativa é a de que o procedimento foi considerado “exclusivamente estético”.

A decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista atendeu a um pedido do plano de saúde Sul América, que havia perdido o processo, em primeira instância. A mulher transexual (que nasceu com o sexo masculino, mas se identifica como mulher) entrou com um pedido na primeira instância para que a Sul América pagasse a cirurgia.

De acordo com o portal G1, a mulher trans apresentou documentos médicos e laudos psiquiátricos para comprovar que passava dificuldades de se identificar com o próprio corpo.

A seguradora, por sua vez, alegou que a cobertura da cirurgia não integra o rol de obrigatoriedade de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que lista os atendimentos que devem necessariamente ser cobertos pelos planos privados.

Nas palavras da Sul América o tratamento de redesignação sexual (mudança do órgão sexual) é “puramente estético” e apontou outros tratamentos possíveis como hormonioterapia e consultas interdisciplinares.

O desembargador da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que tomou a decisão é

Em sua decisão, Galdino Toledo Júnior, desembargador da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, afirmou que a transexualidade é “opção pessoal”. O magistrado também apontou em seu texto que transexualidade “não constitui doença tratável”, por isso, a Sul América não precisaria pagar a cirurgia.

Fonte: Pleno News

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