General pega a 2ª maior pena de todo caso da suposta trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 26 anos e seis meses de prisão a pena imposta ao general Mário Fernandes, apontado como integrante do núcleo 2 da suposta trama golpista investigada pela Corte. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

A condenação de Mário Fernandes é, até o momento, a segunda mais elevada aplicada nos processos relacionados à tentativa de ruptura institucional, ficando atrás apenas da pena atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão.

De acordo com a decisão, o general deverá cumprir 24 anos em regime fechado e outros dois anos e seis meses em regime de detenção. Além da pena privativa de liberdade, foi determinado o pagamento de 120 dias-multa.

Os ministros ainda deverão deliberar, em momento posterior, sobre a eventual perda da patente militar de Mário Fernandes, medida que pode resultar na exclusão definitiva do oficial dos quadros do Exército Brasileiro.

O julgamento integra o conjunto de ações penais que apuram responsabilidades individuais na suposta articulação para subverter a ordem democrática, envolvendo civis e militares de diferentes escalões.

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Bruno Rigacci

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