Toffoli decide retirar documentos do Master da CPMI do INSS
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (12) retirar da CPMI do INSS o acesso aos documentos resultantes da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A decisão foi concedida em caráter liminar e determina que apenas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), possa consultar o material. Alcolumbre, no entanto, não integra a CPMI que investiga o caso.
Segundo o relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), os dados já foram removidos do sistema ao qual os parlamentares tinham acesso.
Reação da CPMI
Em nota enviada ao Pleno.News, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou duramente a decisão do STF e afirmou que a medida compromete o andamento das investigações.
“Recebo com indignação profunda a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a retirada de documentos da CPMI do INSS. Essa decisão é grave e enfraquece a apuração.”
O senador destacou que os documentos retirados são essenciais para o trabalho da comissão.
“Não são peças acessórias. São fundamentais para compreender fluxos financeiros, contratos e relações que podem mostrar quem lucrou com prejuízo a aposentados e pensionistas.”
Investigação em curso
A CPMI do INSS apura suspeitas de irregularidades em empréstimos consignados, com indícios de práticas abusivas contra beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, especialmente aposentados e pensionistas.
Segundo Carlos Viana, a comissão estuda medidas para preservar a investigação apesar da decisão judicial.
“Retirar documentos de uma CPMI em funcionamento cria um precedente perigoso e reduz a transparência.”
Contexto institucional
A decisão de Toffoli reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário em relação às comissões parlamentares de inquérito, especialmente no acesso a dados considerados sensíveis para a apuração de esquemas financeiros.
Até o momento, o STF não divulgou nota adicional detalhando os fundamentos da liminar.





