Toffoli decide retirar documentos do Master da CPMI do INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (12) retirar da CPMI do INSS o acesso aos documentos resultantes da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

A decisão foi concedida em caráter liminar e determina que apenas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), possa consultar o material. Alcolumbre, no entanto, não integra a CPMI que investiga o caso.

Segundo o relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), os dados já foram removidos do sistema ao qual os parlamentares tinham acesso.

Reação da CPMI

Em nota enviada ao Pleno.News, o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), criticou duramente a decisão do STF e afirmou que a medida compromete o andamento das investigações.

“Recebo com indignação profunda a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a retirada de documentos da CPMI do INSS. Essa decisão é grave e enfraquece a apuração.”

O senador destacou que os documentos retirados são essenciais para o trabalho da comissão.

“Não são peças acessórias. São fundamentais para compreender fluxos financeiros, contratos e relações que podem mostrar quem lucrou com prejuízo a aposentados e pensionistas.”

Investigação em curso

A CPMI do INSS apura suspeitas de irregularidades em empréstimos consignados, com indícios de práticas abusivas contra beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, especialmente aposentados e pensionistas.

Segundo Carlos Viana, a comissão estuda medidas para preservar a investigação apesar da decisão judicial.

“Retirar documentos de uma CPMI em funcionamento cria um precedente perigoso e reduz a transparência.”

Contexto institucional

A decisão de Toffoli reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário em relação às comissões parlamentares de inquérito, especialmente no acesso a dados considerados sensíveis para a apuração de esquemas financeiros.

Até o momento, o STF não divulgou nota adicional detalhando os fundamentos da liminar.

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Bruno Rigacci

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