STF extingue pena de Dirceu por corrupção e o torna elegível
Na última sessão da Segunda Turma do STF, o placar de votação foi apertado: 3 a 2. O ex-ministro José Dirceu teve sua pena decorrente de condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro derrubada. A punição original, que totalizava oito anos, dez meses e 28 dias de prisão, havia sido imposta pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da operação Lava Jato.
Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – este último votando antes de se aposentar na Corte – entenderam que a pena havia prescrito e, portanto, deveria ser extinta. Por outro lado, o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia manifestaram-se a favor de manter a punição. O ministro Dias Toffoli não votou.
Os crimes atribuídos a Dirceu teriam ocorrido entre 2009 e 2012, relacionados a um contrato superfaturado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
A defesa do ex-ministro alegou ao STF que o crime já havia prescrito quando a sentença foi publicada em 2017, considerando que Dirceu já tinha 70 anos na época da condenação. Para septuagenários, o prazo de prescrição é reduzido pela metade.
Com a decisão do Supremo, José Dirceu recupera sua elegibilidade. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele admitiu que cogita concorrer a um cargo na Câmara dos Deputados, mas ressaltou que tomará essa decisão apenas no próximo ano, considerando outras prioridades políticas.