O arquivamento da denúncia pela PGR e a “profecia” de Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou recentemente, por falta de provas, uma investigação aberta contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposta “conduta golpista” durante um ato realizado em Copacabana, no Rio de Janeiro, em março deste ano.

A apuração teve origem em uma denúncia enviada à PGR por meio do canal do cidadão e se baseava em declarações feitas por Bolsonaro no evento, que, segundo o denunciante, poderiam se enquadrar em crimes contra o Estado Democrático de Direito — como a tentativa de abolição da democracia por meio de violência ou grave ameaça.

Após análise do material, a Procuradoria concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar a abertura ou o prosseguimento de uma investigação criminal contra o ex-presidente, optando pelo arquivamento do caso.

No discurso que motivou a denúncia, Bolsonaro criticou duramente o Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que a Corte teria “inventado uma historinha de golpe” contra ele. Em seguida, fez uma declaração que repercutiu amplamente:

“Se é 17 anos para as pessoas humildes, é para justificar 28 anos para mim.”

A fala foi interpretada por apoiadores como um desabafo político e, por críticos, como uma provocação às instituições. O trecho ganhou novo destaque diante do fato de que a pena atribuída a Bolsonaro em processos posteriores acabou ficando próxima do número mencionado, chegando a 27 anos e três meses de prisão.

O arquivamento pela PGR reforça o entendimento de que, ao menos nesse episódio específico de Copacabana, as declarações não ultrapassaram o limite da liberdade de expressão política, não configurando crime nos termos da legislação vigente.

O caso ilustra mais um capítulo do embate jurídico e político envolvendo o ex-presidente e evidencia a diferença entre discurso político contundente e configuração de ilícito penal, distinção que tem sido central em diversas decisões recentes do Ministério Público e do Judiciário.

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Bruno Rigacci

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