A ordem bizarra de Moraes para policiais que estão monitorando Bolsonaro

Desde que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi colocado em prisão domiciliar, no dia 4 de agosto, as medidas adotadas pelas autoridades judiciais não param de surpreender. Agora, a Polícia Penal do Distrito Federal, responsável pela vigilância da residência onde Bolsonaro cumpre a pena, recebeu ordens rígidas de conduta — e, para muitos, absurdas.

A determinação, vinda após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe os agentes penais de aceitarem qualquer tipo de gentileza dos moradores da casa, como alimentos, bebidas ou até mesmo um simples copo d’água. O motivo alegado: evitar relações cordiais que possam comprometer a “neutralidade” da vigilância.

Clima de cerco

A justificativa, por mais que tenha um verniz técnico, escancara o clima de paranoia institucional instaurado em torno de Bolsonaro. A ideia de que um policial penal possa ser “corrompido” por um copo d’água evidencia até onde se estende o cerco judicial ao ex-presidente — e o ambiente de desconfiança que parece contaminar todos ao seu redor.

Desde que a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou “risco concreto de fuga” — o que justificou a prisão domiciliar — Bolsonaro está vigiado 24 horas por dia, com uso de tornozeleira eletrônica, patrulhamento fixo e restrição severa de visitas. A nova regra apenas acentua o caráter punitivo e simbólico da vigilância.

Cordialidade virou ameaça

A proibição do contato humano entre agentes e familiares do ex-presidente beira o exagero e levanta uma questão mais profunda: estamos diante da aplicação do Direito ou da imposição do espetáculo?

A própria natureza da prisão domiciliar exige vigilância, sim — mas não deveria desumanizar os profissionais envolvidos nem transformar relações mínimas de civilidade em riscos de subversão institucional.

A bizarrice como método

A escalada de medidas restritivas — muitas das quais não aplicadas nem mesmo a criminosos de alta periculosidade — evidencia um padrão judicial que ultrapassa os limites da razoabilidade. O que antes eram decisões de cunho jurídico, agora soam como mensagens políticas travestidas de tecnicismo judicial.

E o que dizer da proibição de um gesto tão básico quanto oferecer um copo d’água a um agente do Estado? A bizarrice virou norma, e o excesso virou rotina.

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Bruno Rigacci

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