STF: ex-ministro diz que não há crime porque Lula não estava no poder

O ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro, general Paulo Sérgio Nogueira, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado. A defesa do general argumentou que o crime de golpe de Estado só seria aplicável a um “governo legitimamente constituído” e, como o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava eleito, mas ainda não havia sido empossado, não seria possível caracterizar o crime.

O advogado de Nogueira, Andrew Fernandes Farias, afirmou que a denúncia confunde as expressões “governo legitimamente constituído” e “governo legitimamente eleito”, destacando que, de acordo com o artigo 359-M do Código Penal, o golpe de Estado é definido como a tentativa de depor um governo legitimamente constituído. Portanto, segundo a defesa, tentar depor um governo eleito, mas ainda não empossado, não se enquadra como golpe de Estado.

A defesa também argumentou que a denúncia, que envolve a Operação Luneta e a Operação 142, pressupunha que Jair Bolsonaro ainda estivesse no poder, uma vez que essas operações tinham como objetivo impedir a posse de Lula por meio de decretos presidenciais. Assim, a defesa do general sustentou que, como o crime de golpe de Estado não foi configurado, os agentes envolvidos não estariam cometendo esse delito nem preparando o golpe.

Paulo Sérgio Nogueira foi um dos 34 denunciados pela PGR em fevereiro de 2025, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e dano qualificado. Nogueira foi acusado de apresentar uma versão da minuta do golpe aos comandantes das Forças Armadas em 14 de dezembro de 2022, em busca de apoio. A defesa do militar negou que ele tenha atuado para dar um golpe de Estado e considera absurda a tese de sua participação em uma organização criminosa, argumentando que ele não tinha acesso a todas as provas citadas pela PGR.

Além disso, a defesa alegou que Nogueira não faria parte da estrutura do gabinete de crise mencionada na minuta e, portanto, não poderia ser envolvido na suposta organização criminosa. A questão segue em debate no STF, e a decisão do tribunal será crucial para o futuro do processo.

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Bruno Rigacci

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