IR 2025: veja prazo para empresas e bancos enviarem Informe de rendimento

Os empregadores, empresas, instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde têm até o dia 28 de fevereiro para fornecer aos seus funcionários, clientes e beneficiários os Informes de Rendimento necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025. Essa data é fundamental para garantir que os contribuintes tenham todos os documentos necessários para realizar a declaração de forma correta e dentro do prazo.

Os principais tipos de Informe de Rendimento que devem ser fornecidos incluem:

  • Remuneração pelo trabalho, incluindo salários, bônus, comissões e até estágios;
  • Investimentos e aplicações financeiras;
  • Renda de aluguel de bens imóveis;
  • Pensão e aposentadoria;
  • Comissões e outros rendimentos extras.

Esses informes podem ser entregues de forma digital (via e-mail, site ou intranet) ou física (pelo correio), com a mesma validade, desde que dentro do prazo estipulado. Se o empregador não fornecer o informe ou se o documento contiver informações incorretas, ele estará sujeito a multa, conforme alerta Diego Zacarias dos Santos, diretor de auditoria interna da Contabilizei.

Documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2025

O início da entrega da declaração de Imposto de Renda costuma ocorrer em março, mas as regras e o calendário oficiais ainda não foram divulgados. Em 2024, o prazo para a entrega foi de 15 de março a 31 de maio. Para garantir que sua declaração seja feita de forma correta e sem atrasos, é importante reunir os documentos necessários com antecedência. Aqui estão os principais documentos que você precisará:

  1. Informe de rendimentos do empregador (ano-base 2024):

    • Se você trocou de emprego, é preciso juntar todos os informes de rendimento de cada empresa.
    • Esses documentos mostram o valor retido na fonte ao longo do ano.
  2. Documentos dos dependentes:

    • Todos os dependentes precisam ter CPF, e é fundamental que eles constem na declaração.
    • Crianças nascidas a partir de 2017 já têm o CPF registrado automaticamente na certidão de nascimento.
  3. Aposentados e pensionistas do INSS:

    • O comprovante de renda pode ser obtido através do Meu INSS ou diretamente no banco onde o pagamento é feito.
  4. Informe de investimentos:

    • Certifique-se de pedir ou baixar os informes de rendimento das instituições financeiras, bancos e corretoras de valores.
  5. Despesas com saúde:

    • Despesas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e planos de saúde podem ser deduzidas, desde que os recibos estejam detalhados com o nome, CPF ou CNPJ do prestador de serviços e outras informações obrigatórias.
  6. Documentos de compra e venda de bens:

    • Caso tenha comprado ou vendido algum bem, junte os documentos que comprovem o valor de compra, venda e financiamento (se houver).
  7. Despesas com educação:

    • Mensalidades escolares, cursos de graduação e pós-graduação podem ser deduzidas na declaração.
  8. Outros documentos importantes:

    • Papéis relativos a doações, consórcios, empréstimos e heranças também são necessários para o preenchimento correto.

Dica: Declare com antecedência e use a declaração pré-preenchida

Uma boa dica é começar a organizar todos os documentos o quanto antes, para evitar imprevistos na hora de preencher a declaração. Quem declarou o Imposto de Renda no ano anterior pode utilizar a declaração pré-preenchida, que facilita o processo de preenchimento e pode acelerar a restituição. Para isso, é necessário ter uma conta gov.br de nível outro ou prata.

No ano passado, 41% dos contribuintes usaram a declaração pré-preenchida. No total, a Receita Federal recebeu 45,5 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2024. Contudo, 3,2% das declarações acabaram sendo retidas na malha fiscal, principalmente devido a deduções inadequadas, especialmente com despesas médicas, que representaram mais da metade das retenções (51,6%).

Fique atento aos prazos e organize sua documentação para evitar problemas no futuro!

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Bruno Rigacci

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