Nova regra proíbe polícia de atirar em fugitivos sem armas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou novas diretrizes que regulamentam o uso de força por agentes de segurança, com foco na proteção dos direitos humanos e na redução da violência nas operações policiais. A portaria, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski nesta sexta-feira (17), impõe uma série de restrições e orientações para o uso de armas de fogo e outros instrumentos pelos policiais.

Principais Pautas da Portaria

  1. Proibição de Uso de Armas de Fogo Contra Indivíduos Desarmados em Fuga
    A portaria proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas que estejam em fuga, bem como contra veículos que não obedeçam a comandos de parada ou a bloqueios policiais, a menos que haja risco imediato de morte ou lesão.
  2. Uso da Força como Último Recurso
    A norma estipula que o uso de força, especialmente de armas de fogo, deve ser sempre a última medida a ser adotada. A força somente poderá ser empregada quando outros meios menos intensivos não forem eficazes para alcançar os objetivos legais.
  3. Proibição de Prática Rotineira e Indiscriminada
    O uso de armas de fogo como prática rotineira e indiscriminada durante abordagens é expressamente proibido, assim como disparos de advertência.
  4. Direitos Humanos e Não Discriminação
    A portaria reforça que a atuação policial não deve discriminar qualquer pessoa com base em características como cor, raça, etnia, orientação sexual, religião, nacionalidade ou opinião política.
  5. Treinamentos e Monitoramento
    O MJSP será responsável por criar normas complementares, realizar treinamentos e supervisionar a execução das diretrizes. Um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força será formado, incluindo a sociedade civil, para avaliar e acompanhar as políticas estabelecidas.
  6. Obrigações em Casos de Morte ou Ferimentos
    Caso o uso da força resulte em ferimentos ou mortes, a ocorrência deverá ser detalhadamente registrada e investigada. Além disso, o decreto proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga que não representem risco imediato para os policiais ou terceiros.
  7. Financiamento Condicionado ao Cumprimento das Diretrizes
    O financiamento para atividades que envolvem o uso da força será vinculado ao cumprimento das novas diretrizes, com fundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional sendo direcionados a projetos que sigam as novas normas.

Essas mudanças são parte de um esforço para melhorar a conduta policial no Brasil, com maior ênfase no respeito aos direitos humanos e na redução de abusos durante abordagens e operações de segurança. O Ministério da Justiça também se comprometeu a lançar uma portaria nos próximos 90 dias, esclarecendo os procedimentos sobre o uso da força.

As novas regras foram bem recebidas por defensores dos direitos humanos, que esperam que elas tragam maior transparência e responsabilidade nas ações das forças de segurança pública.

Compartilhe nas redes sociais

Bruno Rigacci

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site! ACEPTAR
Aviso de cookies