STF tem 4 votos contra retirada de símbolos religiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última sexta-feira (15), o julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.249.095, que questiona a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), solicita a proibição desses símbolos, argumentando que eles ferem a laicidade do Estado.

Até a última sexta-feira (22), quatro ministros votaram contra a retirada de crucifixos e imagens. O primeiro voto foi do relator do processo, ministro Cristiano Zanin, que defendeu a ideia de que tais símbolos não são representações religiosas, mas culturais. Em seu voto, Zanin mencionou a formação da sociedade brasileira por meio da influência dos jesuítas e apontou que diversas datas comemorativas e feriados religiosos, além de nomes de ruas e cidades, refletem a tradição cristã presente na “rica história brasileira”.

O ministro Zanin afirmou que a presença de símbolos religiosos nos espaços públicos não compromete a imparcialidade da administração pública nem fere a liberdade religiosa. “Não constrange o crente a renunciar à sua fé; não retira a sua faculdade de autodeterminação e percepção simbólica; nem fere a sua liberdade de ter, não ter ou deixar de ter uma religião”, disse.

Além de Zanin, os ministros Flávio Dino e André Mendonça também votaram a favor do relator. O ministro Edson Fachin, embora tenha acompanhado o relator, fez algumas ressalvas. Fachin considerou que a presença de crucifixos em espaços públicos deve ser vista como uma manifestação cultural e, portanto, não violaria a liberdade de crença nem a laicidade estatal.

Os demais ministros têm até terça-feira (26) para registrar seus votos no plenário virtual. Caso algum ministro peça vista ou destaque, o julgamento poderá ser suspenso ou levado para o plenário físico.

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Bruno Rigacci

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