O Direito Penal é “massacrado” e Gilmar Mendes passa vergonha na GloboNews

Na primeira parte do discurso, um jornalista claramente analfabeto no assunto demonstra que não entende o que está dizendo. Na segunda parte, um juiz que até entende do tema precisa fazer malabarismos para evitar afirmar algo que qualquer estudante de Direito sabe: planejar um crime não é crime. Ponto final.

Quem tiver dúvida, basta entender a diferença entre cogitação, atos preparatórios e execução; apenas a execução de um crime é punível, conforme estabelece o Direito.

Sobre o assunto, o jurista André Marsiglia enumerou quatro pontos fundamentais:

  1. Se os documentos não demonstram o início de nenhuma ação de execução, não há crime. Cogitar sem executar qualquer ato criminoso é lícito; caso contrário, livros e séries sobre crimes não poderiam existir no Brasil.
  2. Se os fatos ocorreram em 2022, não há ameaça presente. Portanto, não há razão para ignorar o devido processo legal, decretar sigilo ou deferir medidas de força.
  3. Ignorar esses fatos viola a presunção de inocência dos envolvidos.
  4. O ministro Moraes, sendo suposta vítima, não pode ser juiz do caso. Se não há prerrogativa de função (foro privilegiado), sequer o STF deveria ser responsável por julgar o caso.

O problema, no entanto, é que nem sempre o que prevalece é o Direito, mas o interesse político.

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Bruno Rigacci

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