STF vai julgar uso de símbolos religiosos em órgãos públicos
Na próxima sexta-feira, 15 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar um recurso que envolve a exibição de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em espaços públicos de atendimento ao público. A questão levanta um debate sobre o princípio da laicidade do Estado e a liberdade religiosa, valores fundamentais previstos na Constituição. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a ação com o argumento de que a presença desses símbolos em repartições públicas pode constranger cidadãos que seguem outras religiões ou que são ateus, comprometendo a neutralidade do Estado em questões religiosas.
Antes de chegar ao STF, o caso foi analisado pela Justiça Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que decidiram que a exposição desses símbolos não viola a laicidade, argumentando que eles refletem a herança cultural e religiosa do Brasil. Se o STF decidir em favor do recurso, poderá estabelecer um novo precedente jurídico, aplicável a casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário, sobre a presença de símbolos religiosos em ambientes públicos oficiais.
A decisão terá repercussão geral, o que significa que servirá como referência para interpretações futuras em todo o país.