Heitor, que tinha 36 anos, estava preso desde janeiro de 2019. Em maio de 2019, começou a apresentar sintomas graves, como vômitos e descontrole de urina e fezes, conforme relato da família. No entanto, os parentes de Heitor alegam que a administração do CPP não os informou oficialmente sobre seu estado de saúde. A família só soube das condições do detento por meio de relatos informais de outros familiares de presos.
Em 2 de junho de 2019, Heitor foi levado ao Hospital de Itanhaém, onde permaneceu até ser transferido para a UTI três dias depois. Ele veio a falecer em 8 de junho. A defesa da família afirmou que, durante todo o período em que Heitor esteve hospitalizado, não houve comunicação oficial sobre seu estado de saúde, sendo que os detalhes só foram revelados por meio do relatório médico de admissão, que apontava suspeita de intoxicação e edema cerebral.
Em abril deste ano, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos havia decidido em favor dos filhos de Heitor, estipulando a indenização por danos morais. O Estado de São Paulo recorreu, argumentando que não havia vínculo direto entre a conduta da administração prisional e a morte do detento. No entanto, o desembargador Martin Vargas, relator do caso, concluiu que houve falha na prestação de atendimento médico e na vigilância do detento, configurando a responsabilidade do Estado.
“Ficou demonstrado nos autos, com a segurança necessária, a relação direta e causal entre os danos sofridos pelos coautores e a falha no atendimento ao ex-recluso”, afirmou o desembargador Vargas ao confirmar a condenação.
Com a decisão, o Estado de São Paulo foi condenado a pagar a indenização aos filhos de Heitor, que alegaram sofrimento emocional e danos pela falta de cuidados adequados ao pai enquanto ele estava sob custódia.