
Defesa dos locatários e decisão judicial
Após serem notificados, os inquilinos acionaram a Defensoria Pública e apresentaram uma versão diferente dos fatos. Eles afirmaram desconhecer que José Augusto era o proprietário e acreditavam que o aluguel seria de R$ 500, devido à condição de desemprego do locatário. Alegaram que o valor seria reajustado para R$ 900 quando o inquilino conseguisse um novo emprego.
Os inquilinos também sustentaram que os R$ 1.500 pagos no início da locação correspondia a três meses de aluguel adiantados, mas José Augusto refutou essa alegação, explicando que esse montante se referia ao “seguro fiança” do imóvel.
No entanto, o juiz rejeitou as alegações dos locatários e determinou o despejo. A sentença também definiu que o valor mensal do aluguel, com base nas provas apresentadas, era de R$ 900. Com a dívida ultrapassando R$ 50 mil, o cantor busca agora a execução da cobrança sobre o casal para recuperar o valor devido.