Toffoli arquiva ação contra Geraldo Alckmin envolvendo Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa que tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, na qual o vice-presidente Geraldo Alckmin é um dos réus.

A decisão, tomada na última sexta-feira (18/10), foi baseada em um pedido apresentado ao Supremo por Marcos Monteiro, ex-tesoureiro das campanhas de Alckmin ao governo de São Paulo. A ação questionava supostos repasses de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin em 2014. Monteiro, ex-secretário de Planejamento, é acusado de receber R$ 8,3 milhões sem registro na Justiça Eleitoral. Alckmin foi reeleito naquele ano.

Durante o processo, Monteiro enfrentou um pedido de indisponibilidade de bens no valor de R$ 39,7 milhões. Embora seus bens também tenham sido alvo da medida, foram desbloqueados em junho de 2022.

Em abril, a defesa de Monteiro solicitou ao Supremo a suspensão da ação de improbidade, argumentando que o STF já havia encerrado uma ação penal na Justiça Eleitoral com base nas mesmas acusações. O entendimento do STF se baseou na anulação das provas relacionadas ao acordo de leniência da Odebrecht. Os advogados sustentaram que a continuidade da ação contradizia essa decisão.

Em julho, Toffoli havia determinado a retirada das provas “contaminadas” do processo em curso. A juíza responsável pela ação, Luíza Barros Rozas Verotti, declarou que existiam provas “imunes de contaminação” e decidiu manter a tramitação do caso.

Em setembro, Monteiro apresentou uma nova reclamação a Toffoli, alegando que a juíza desrespeitou sua decisão anterior. No entanto, na decisão mais recente, Toffoli não concordou com essa afirmação e decidiu, por iniciativa própria, arquivar a ação contra Monteiro e os demais réus, incluindo Alckmin. Ele afirmou que a continuidade da ação representava “flagrante ilegalidade” e que não deveria haver constrangimento ao submeter os réus a um novo julgamento por condutas já abordadas em uma ação penal anteriormente encerrada pelo STF.

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Bruno Rigacci

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