Justiça não vai mais conceder remédios fora da lista do SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para o acesso a medicamentos que não fazem parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), restringindo o fornecimento desses medicamentos por via judicial, salvo em situações específicas. A decisão tem o objetivo de regulamentar o que é conhecido como “judicialização da saúde”, onde pacientes buscam na justiça o direito a tratamentos não oferecidos pelo SUS.

Segundo a nova determinação, o acesso a medicamentos fora da lista do SUS só será permitido judicialmente quando não houver outro tratamento disponível nas listas públicas que possa substituir o solicitado. Além disso, o STF definiu como será a responsabilidade pelo custeio desses medicamentos.

Os medicamentos que já possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não foram incorporados ao SUS, terão suas ações judiciais tramitando na justiça federal. Nesses casos, a União será responsável por pagar o custo de medicamentos cujo valor anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos (aproximadamente R$ 300 mil).

Para medicamentos cujo custo anual fique entre sete e 210 salários mínimos, a responsabilidade será compartilhada entre os estados e a União, sendo que o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas. No caso de medicamentos oncológicos, o ressarcimento será de 80%.

Além disso, o acordo firmado prevê a criação de uma plataforma nacional para centralizar as demandas judiciais relacionadas à requisição de medicamentos. A ideia é facilitar o compartilhamento de informações e a análise dos processos pelo Judiciário, trazendo mais transparência e celeridade para essas ações.

Para que o paciente possa obter o medicamento por via judicial, ele deverá atender a uma série de requisitos, incluindo:

– Ter o pedido negado previamente pela administração pública; – Não haver possibilidade de substituição por outro medicamento disponível na lista do SUS; – Comprovação científica da eficácia do medicamento solicitado; – Provar que o medicamento é imprescindível para o tratamento do paciente; – O paciente deve demonstrar que não possui condições financeiras para custear o tratamento.

Essas novas diretrizes são parte de um acordo entre o STF e a União, que visa racionalizar a judicialização da saúde no Brasil, garantindo mais eficiência ao processo e melhor gestão dos recursos públicos destinados à saúde.

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Bruno Rigacci

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