O caso se refere a uma ação movida pela campanha de Tabata Amaral (PSB), que acusou Marçal de abuso de poder econômico por promover “campeonatos de cortes”, onde os participantes ganhavam pagamentos para divulgar vídeos do candidato. A prática foi vista como uma estratégia ilegal para aumentar seu alcance nas redes sociais.
O relator do mandado de segurança, Claudio Langroiva Pereira, votou contra o pedido de Marçal para reverter a suspensão, sendo acompanhado pelos desembargadores Cotrim Guimarães e Rogério Cury. Por outro lado, Encinas Manfré, Regis de Castilho e Maria Cláudia Bedotti divergiram, mas o presidente da Corte, Silmar Fernandes, deu o voto de desempate a favor da manutenção da suspensão.
A suspensão das redes sociais de Marçal ocorreu em 24 de agosto por decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. A decisão afetou perfis do candidato em plataformas como Instagram, YouTube e TikTok. No Instagram, onde Marçal tinha mais de 12 milhões de seguidores, o número atual é de 5,1 milhões.
A campanha de Tabata Amaral comemorou a decisão, afirmando que “a disputa pela Prefeitura de São Paulo não é um vale-tudo” e que a integridade das eleições deve ser preservada, punindo aqueles que não seguem as regras.