STJ permite que YouTube remova conteúdos sem ordem judicial

Nesta quarta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o YouTube tem o direito de moderar conteúdos que violem seus termos de uso, mesmo na ausência de uma ordem judicial. A decisão foi tomada por unanimidade, com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sendo o relator do caso.

Essa decisão do STJ confirma a legitimidade da plataforma para remover conteúdos que infrinjam suas diretrizes, sem que seja necessária uma determinação judicial prévia. O caso em questão envolveu a remoção de vídeos de um médico que defendia o uso de hidroxicloroquina durante a pandemia de coronavírus. Após ter seus vídeos removidos e o perfil bloqueado, o médico processou o YouTube, alegando censura e violação à liberdade de expressão.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acolheu os argumentos do médico, levando-o a recorrer ao STJ. Na decisão, o ministro Cueva destacou que é legítimo para um provedor de aplicação de internet, como o YouTube, retirar conteúdos de sua plataforma quando estes violam a lei ou seus próprios termos de uso. Ele acrescentou que essa prática representa uma forma de “autorregulação regulada,” onde a plataforma observa suas diretrizes enquanto o Poder Judiciário intervém em casos de excessos ou ilegalidades.

Essa decisão é significativa, pois reforça a autonomia das plataformas de mídia social e serviços online em moderar o conteúdo, garantindo que suas políticas internas possam ser aplicadas de maneira eficaz para manter a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

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Bruno Rigacci

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