STF ordena redução imediata da lotação de penitenciária em SP

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 30 dias para que o juiz responsável pela Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em Presidente Prudente (SP) reduza a lotação do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu (SP) ao limite de 137,5% de sua capacidade. Esse parâmetro foi definido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) como medida para evitar a superlotação das unidades prisionais.

A decisão, que ocorreu em uma sessão virtual, atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), que solicitou a intervenção da Corte devido à superlotação que atinge quase 150% na unidade prisional. Entre as medidas ordenadas, estão a elaboração de uma lista dos presos da unidade e a autorização de saída antecipada ou prisão domiciliar para aqueles que se enquadram nas condições para o benefício.

O ministro Edson Fachin, cujo voto foi seguido unanimemente pelos demais membros da turma, ressaltou que o juiz de execução da região não cumpriu medidas previamente determinadas por ele em outra ação (RCL 51888), perpetuando o quadro de colapso e superencarceramento na unidade. Fachin também destacou as condições precárias da prisão, que incluem falta de acessibilidade para presos com deficiência, ausência de colchões, ventilação inadequada, proliferação de insetos, má qualidade da alimentação e longos intervalos entre as refeições, entre outros problemas.

A decisão de Fachin baseia-se na Súmula Vinculante (SV) 56, que estipula que a ausência de estabelecimentos penais adequados não justifica a manutenção de condenados em regimes prisionais mais rigorosos. Para lidar com o déficit de vagas, o STF já havia estabelecido em um julgamento anterior (Recurso Extraordinário 641320, com repercussão geral) que medidas como a saída antecipada, monitoramento eletrônico, prisão domiciliar ou penas restritivas de direitos devem ser consideradas para aqueles que progridem ao regime aberto.

No caso específico da unidade de Pacaembu, a aplicação do parâmetro de 137,5% de ocupação máxima, conforme o artigo 4° da Resolução 5/2016 do CNPCP, deverá resultar na permanência de no máximo 943 presos, considerando a capacidade original de lotação da unidade, que é de 686 detentos.

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Bruno Rigacci

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