PF pediu ao X dados de André Fernandes sem ordem judicial

A Polícia Federal (PF) solicitou dados pessoais do deputado federal André Fernandes (PL-CE) ao X, sem apresentar uma ordem judicial. O ofício, enviado em 16 de março de 2023, requisitava informações como nome, CPF, e-mail, endereços, terminais telefônicos utilizados, dados bancários e do cartão de crédito, além de logs de criação contendo IP, data, hora e fuso horário GMT/UTC.

O delegado Raphael Soares Astini baseou seu pedido nos artigos 10º do parágrafo terceiro da Lei do Marco Civil da Internet e no artigo 2° do parágrafo 1º da lei 12.830/2013. No entanto, o X recusou a solicitação, alegando que fornecer os registros de acesso sem ordem judicial violaria os artigos 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet.

A plataforma também mencionou o artigo 11 do parágrafo 1º do decreto 8.771/2016, que isenta o provedor de fornecer tais dados caso não colete informações cadastrais, devendo apenas informar o fato à “autoridade solicitante”. Após a resposta do X, a PF desistiu de obter as informações.

O advogado especialista em crimes cibernéticos, Luiz Augusto Filizzola D’ Urso, destaca a dubiedade na lei, mas ressalta que prevalece a premissa de que é necessária ordem judicial para apresentar os dados.

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Bruno Rigacci

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