Flávio Dino discorda de Moraes e vota contra a Globo no Supremo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), se opôs ao ministro Alexandre de Moraes ao votar contra a emissora Globo em um processo que está em andamento no Supremo. O caso está relacionado a autuações fiscais devido à contratação de artistas como pessoas jurídicas, uma prática conhecida como “pejotização”.
A Globo apresentou uma reclamação ao Supremo para anular seis decisões de uma delegacia da Receita Federal em São Paulo e uma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As decisões tratavam de cobranças do Fisco contra a emissora e artistas como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
Nas penalidades, o Fisco entendeu que os contratos de prestação de serviços na área artística seriam um meio de ocultar um suposto vínculo empregatício entre a Globo e os sócios das pessoas jurídicas, neste caso, os artistas. Como nesta modalidade o imposto de renda é menor que os 27,5% das pessoas físicas, a Receita considerou que os alvos deixaram de pagar impostos.
No STF, ao avaliar o pedido da empresa contra as decisões do Carf e da Receita, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, anulou as penalidades, em decisão tomada em fevereiro deste ano. Com isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão de Moraes para tentar modificá-la.
No final de abril, ao julgar o recurso, Moraes reafirmou sua decisão e disse que as penalidades do Carf e da Receita contrariaram entendimentos do STF, segundo os quais são permitidas a terceirização de atividades de empresas e a “pejotização”. A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto de Moraes.
Por outro lado, Dino discordou de Moraes e considerou que “a conclusão das autoridades fiscais reclamadas, baseada em uma investigação robusta e em evidência documental, apontou para a existência de relação de emprego e de elusão tributária”, termo usado para se referir ao uso de algum artifício para evitar ou reduzir o pagamento de algum imposto.
O ministro mais recente do tribunal também considerou que os precedentes do Supremo impedem “obstáculos” à terceirização de atividades das empresas, mas não impedem que a Justiça e órgãos da administração pública, como a Receita Federal, investiguem “a real relação jurídica estabelecida entre as partes e constatem a existência de abusos ou desvios na terceirização”.