STF forma maioria contra possibilidade de intervenção militar
Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (1º) contra a tese de que as Forças Armadas possuem um “poder moderador” na República Federativa do Brasil. Com seis votos a zero, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, ministro Luiz Fux, na defesa da inconstitucionalidade dessa ideia.
A ação que deu origem ao julgamento foi proposta pelo PDT em 2020, buscando esclarecer a interpretação do artigo 142 da Constituição Federal, frequentemente utilizado por bolsonaristas para defender uma intervenção militar “dentro da legalidade”.
Argumentos dos ministros:
- Luiz Fux: A Constituição não admite soluções de força e as Forças Armadas não são um poder, mas sim uma instituição à disposição dos Poderes da República.
- Gilmar Mendes: A tese do “poder moderador” é “esdrúxula” e a Constituição não admite soluções de força. As manifestações bolsonaristas que pedem intervenção militar são um desdobramento do protagonismo político das cúpulas militares no país.
- Flávio Dino: Não existe um “poder militar”, o poder é apenas civil. As Forças Armadas estão subordinadas aos Poderes constitucionais. A ditadura militar foi um período “abominável” em que o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força.
Próximos passos:
- O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8), com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
- A expectativa é que a maioria se mantenha contra a tese do “poder moderador”, consolidando a posição do STF sobre o papel das Forças Armadas na democracia brasileira.
Impacto da decisão:
- A decisão do STF é um marco histórico para a democracia brasileira, pois reforça a subordinação das Forças Armadas aos Poderes civis e consolida o Estado Democrático de Direito.
- A decisão também é um recado importante para os grupos que defendem uma intervenção militar, mostrando que a tese não encontra respaldo na Constituição Federal.