Projeto de lei de Érika Hilton equipara ‘cura gay’ a tortura

Política Nacional

O PL 5034/2023 pede a alteração da Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, para equiparar as ações e métodos que objetivam a conversão da orientação sexual e da identidade de gênero ao crime de tortura, nos termos do art. 5°, inciso XLIII da Constituição Federal. A pena para o crime de tortura é de dois a oito anos de prisão.

O texto criminaliza “propor, prescrever, promover, financiar, subsidiar, instigar, induzir, constranger e submeter à cura, terapia, medidas psicológicas ou psiquiátricas, tratamentos religiosos e qualquer outro método semelhante que objetive a conversão da orientação sexual e/ou identidade de gênero do indivíduo”.

Na justificativa, Hilton, que é transexual, diz que “tratamentos de ‘cura gay’, são verdadeiras práticas de tortura e agressão à toda a população LGBTQIA+, cuja orientação sexual ou designação de gênero são características inerentes a cada sujeito, sendo impossível sua alteração”.

O texto traz muitas vezes a questão religiosa associada à conversão de pessoas LGBTQ+ visando impedir que esse grupo seja orientado a abandonar a prática.

“Já nas abordagens religiosas, a intervenção parte da premissa de que a orientação sexual e identidade de gênero diversas são consideradas pecaminosas. Consequentemente, as vítimas de terapias de conversão são compelidas a passar por tratamentos graduais visando “converter” sua condição, frequentemente sujeitas a abusos físicos, detenção e práticas como exorcismos, entre outros métodos”, diz outro trecho da justificativa do projeto de lei.

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