TJSP derruba liminar que obriga uso de câmeras pela PM
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, tomou a decisão de derrubar uma liminar que obrigava os policiais militares do estado a utilizar câmeras no uniforme como uma medida para prevenir abusos por parte dos agentes. A liminar inicial estabelecia um prazo de 3 meses para que o governo do estado de São Paulo implementasse essa medida.
A decisão da Corte veio em resposta a um pedido do governador Tarcísio de Freitas, que argumentou que a adoção obrigatória das câmeras causaria uma “lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública.”
No despacho que detalha a decisão, Mair Anafe destacou que o prazo dado ao governo para implementar a medida não permitiria a organização de uma seleção adequada de uma empresa por meio de licitação. Além disso, o desembargador mencionou um cálculo que apontava que a incorporação dos equipamentos de câmera poderia custar aos cofres públicos um montante significativo, estimado entre R$ 330 milhões e R$ 1,073 bilhão, dependendo da interpretação da obrigação imposta.
A exigência do uso de câmeras no uniforme dos policiais militares visava a aumentar a transparência e a prestação de contas no exercício das funções de segurança pública, bem como a redução de abusos e violações de direitos humanos. Contudo, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça levanta preocupações sobre o impacto financeiro e logístico da implementação dessa medida.
O debate em torno do uso de câmeras por policiais é uma questão sensível e envolve um equilíbrio delicado entre a prestação de serviços de segurança eficazes e a proteção dos direitos civis dos cidadãos. A revogação da liminar agora coloca em questão o futuro dessa iniciativa no estado de São Paulo, enquanto as discussões sobre a responsabilidade e a prestação de contas das forças de segurança continuam a ser debatidas em âmbito nacional e local.