STF: Bloqueio de aplicativos de mensagens terá julgamento físico

Brasil

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que trata da constitucionalidade do bloqueio de aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do ministro Alexandre de Moraes.

O ministro solicitou que a ação seja discutida no plenário físico da Suprema Corte, interrompendo o julgamento no plenário virtual. O destaque dado por Moraes permitirá que os ministros analisem a constitucionalidade de dispositivos do marco civil da internet (artigos 10, parágrafo 2º, e 12, incisos III e IV) que têm sido usados como base para decisões judiciais que determinam a suspensão dos serviços de troca de mensagens.

A ADI foi movida pelo Partido Liberal (PL) e tem como questão central a possibilidade de decisões judiciais autorizarem o bloqueio de aplicativos de mensagens no Brasil.

A ministra Rosa Weber é a relatora da ação e já votou pela constitucionalidade dos bloqueios, afirmando que os juízes podem ordenar a interrupção dos serviços de mensagens no país em situações específicas, desde que seja materialmente possível o cumprimento da medida e haja lei que estabeleça um leque prévio de infrações especialmente graves que justifiquem essa ação.

A decisão final sobre a constitucionalidade desses bloqueios e as circunstâncias em que podem ocorrer será definida quando a ADI for discutida no plenário físico do STF. Esse julgamento é relevante, pois afeta a capacidade de as autoridades judiciais bloquearem serviços de mensagens em casos de investigações criminais e outras circunstâncias.

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