Inscrições para o PROUNI 2022 é prorrogada até 05/08

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O Programa Universidade para Todos (PROUNI) é um programa do Governo Federal do Brasil criado com o objetivo de conceder bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior. As inscrições para o programa já estão disponíveis. O procedimento de inscrição é o mesmo da primeira edição desse ano, que ocorreu no primeiro semestre. No entanto, nessa mais um público passa a ser atendido.

A partir de hoje, 1º de agosto, até o próximo dia 4 de agosto, será possível fazer a inscrição no PROUNI. Para participar é necessário ter feito o ENEM 2021 e alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame, além de não ter zerado a redação. Quem participou do exame na condição de treineiro não poderá concorrer as vagas, assim como aqueles que possuem diploma de nível superior.

Como fazer a inscrição no PROUNI?

Desde o início de 2022 o Ministério da Educação passou a utilizar um único site para a inscrição no PROUNI, Fies e SiSU, o que facilita a vida do estudante.
Para se inscrever, basta entrar no Portal Acesso Único (https://acessounico.mec.gov.br/prouni), clicar em “inscrição” e logar com os dados da conta Gov.br, ou seja, CPF e senha. Após isso, é necessário pesquisar as vagas disponíveis e fazer a sua seleção. Cada estudante pode escolher dois cursos de graduação, que são selecionados em ordem de prioridade. Ou seja, o primeiro é aquele que você mais deseja cursar. A pessoa deve escolher também o tipo de vaga que pretende concorrer, de ampla concorrência ou sistema de reserva (cotas).

Feito isso, basta revisar as informações e confirmar. É importante que a nota de corte seja monitorada diariamente pelo aluno e, caso precise, mude as escolhas.

A partir dessa edição os estudantes da rede particular podem concorrer as vagas, mas precisam atender ao critério de renda familiar per capita. Confira abaixo:
– Bolsa integral (100%): renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo
– Bolsa parcial (50%): a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.

Fonte: Imprensa Brasil

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