Procuradora da República: “STF não pode cancelar este indulto”
Nesta quinta-feira (21), a procuradora da República Thaméa Danelon explicou, por meio de vídeo em seu perfil no Instagram, sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira.
Na última quarta-feira (20), Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
Durante cerca de 40 minutos, Thaméa elucida sob ponto de vista técnico a decisão de Bolsonaro mediante a Constituição.
– A graça é o indulto individual e é concedida pelo presidente da República. O indulto é concedido para um grupo de pessoas, como acontece todo ano no Natal. A graça é um indulto individual, como a que acabou de ser concedida ao Daniel Silveira. O presidente perdoou o Daniel, cancelou a condenação à pena de 8 anos e 9 meses de prisão. Está previsto na Constituição. Agora a pena está extinta – explicou.
A graça concedida por Bolsonaro já está sofrendo uma série de resistências. No entanto, a procuradora salienta que a mesma não poderia ser cancelada pelo STF. De acordo com ela, tal atitude do Supremo, enquanto Judiciário, seria uma “invasão no poder Executivo”.
– Eu entendo que o Supremo não poderia cancelar esse indulto individual concedido pelo presidente. Por quê? É uma prerrogativa do presidente da República. Se o STF vier a cancelar essa graça, será uma invasão no poder Executivo. Está escrito na Constituição que cabe ao presidente conceder a graça e o indulto. É um juízo discricionário do presidente. Se tudo o que o presidente fizer for questionado no Judiciário, não estaria sendo obedecido o princípio da tripartição dos poderes. Os três poderes que são independentes e harmônicos entre si: o Judiciário, o Legislativo e o Executivo – esclareceu.
Poucas horas antes do anúncio de Bolsonaro de conceder graça a Silveira, a procuradora da República e ex-coordenadora da Lava Jato listou em seu Twitter uma série de argumentos contra a decisão do STF. Ela defendeu que Daniel Silveira não poderia ser preso, processado ou condenado por crimes cometidos pela palavra. A defesa se baseia no princípio da imunidade parlamentar.