Silveira: “Moraes é um marginal, reizinho e menininho frustrado”

Política Nacional

Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do processo referente ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) referente a críticas feitas pelo parlamentar a integrantes da Corte. Antes do julgamento, no entanto, o deputado fez um discurso no plenário da Câmara e chamou o ministro Alexandre de Moraes, de “marginal”, “reizinho do Brasil” e “menininho frustrado”.

Formalmente, Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Ao subir à tribuna da Câmara, Daniel Silveira falou sobre o tempo em que passou preso.

– Eu fiquei 11 meses em um presídio. Onze meses, sem crime. Mas eu acho que estava mais livre, porque o menor presídio do mundo é a toga do ministro Alexandre de Moraes, em que só cabe um marginal – apontou.

O deputado ainda fez um alerta a outros parlamentares.

– Isso é totalmente um crime contra a pátria, contra a casa legislativa. Infelizmente, hoje temos esse julgamento e eu espero realmente que os deputados possam perceber, quando olharem objetivamente para este tempo de hoje, que atentaram contra o poder legislativo – ressaltou.

 

O CASO
Daniel Silveira foi preso inicialmente em fevereiro de 2021 após divulgar um vídeo em que fazia duras críticas contra ministros da Suprema Corte. A prisão foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito 4781, o chamado inquérito das fake news, e confirmada, posteriormente, de forma unânime, pelo Plenário do Supremo.

Em novembro de 2021, ele foi solto e passou a responder ao processo em liberdade. Na ocasião, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares. Atualmente, Silveira segue proibido de dar entrevistas, de acessar investigados nos inquéritos 4781 e 4828 (dos atos antidemocráticos), de participar de eventos públicos e de frequentar redes sociais.

Fonte: Pleno News

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