TSE: Veto no Lollapalooza causou “desconforto” entre ministros

Política Nacional

A decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo, que acolheu pedido do PL, e expediu decisão liminar proibindo manifestações políticas no festival Lollapalooza, realizado neste fim de semana em São Paulo, gerou críticas de artistas e políticos, além de desconforto entre os demais ministros da Corte.

Raul Araújo considerou que a atitude de alguns artistas em suas apresentações, como Pabllo Vittar, “caracteriza propaganda político-eleitoral”, em que se rejeita candidato e enaltece outro.

O PL, que protocolou a representação no TSE, argumentou que atos ocorridos durante o festival ferem a Lei Eleitoral porque se assemelham a um showmício. Pabllo Vittar segurou uma bandeira estampada com o rosto de Luiz Inácio Lula da Silva, provável candidato do PT à Presidência; a banda Fresno exibiu um telão com a mensagem “Fora Bolsonaro”; Marcelo D2 cantou “olê, olê, olá, Lula” no palco.

Na representação, o partido alega que “o ato induz a concluir que o beneficiário (Lula) seria o mais apto (nas eleições), posto que conta com o apoio de artista renomado e gritos de apoio do público”.

Ministros ouvidos pelo Broadcast Político, do Estadão, alegam que, além de ferir a legislação, o TSE ficou exposto a um debate jurídico que seria descabido e a críticas. Artistas como Caetano Veloso foram às redes sociais lançar a campanha #LollaLivre.

– Cala a boca já morreu. Contra a censura, pela liberdade de expressão – diz uma arte que circula na internet.

A cantora Anitta também se manifestou contra a decisão, que ironizou o valor da multa imposta pelo ministro. O apresentador Luciano Huck, questionou: “Num festival de música, quem decide se vaia ou aplaude a opinião de um artista no palco é a plateia e não o TSE. Ou ligaram a máquina do tempo, resgataram o AI-5 e nos levaram para 1968?”.

A decisão poderá ser revista pelo próprio ministro no julgamento do mérito e, em plenário, tem o potencial de ser derrubada. O crivo dos pares formará o entendimento do TSE sobre o tema em caráter vinculante – ou seja, válido para casos futuros semelhantes.

*Com informações da AE

Fonte: Pleno News

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